Resposta rápida: CPNP, CPSR e PIF são três partes diferentes da conformidade de cosméticos na UE. O CPNP é o portal online de notificação da UE; o CPSR é o relatório qualificado de segurança do produto acabado; e o PIF é o dossiê mais amplo que contém o CPSR e outros registros exigidos. A pessoa responsável na UE deve garantir que a avaliação de segurança e o PIF estejam prontos e enviar as informações exigidas no CPNP antes da colocação do cosmético no mercado da UE.
Última revisão: 27 de setembro de 2026. Revisão editorial: equipe de conteúdo de conformidade de cosméticos da MOOYAM. Esta comparação foi escrita para proprietários internacionais de marcas, importadores, distribuidores e fabricantes sob contrato; apresenta informações gerais, não orientação jurídica específica para um produto.
Os três termos em resumo
O Regulamento (CE) nº 1223/2009 conecta esses requisitos, mas não os torna intercambiáveis. O artigo 10 e o Anexo I tratam da avaliação e do relatório de segurança do cosmético; o artigo 11 trata do arquivo de informações do produto; o artigo 13 trata da notificação pelo Cosmetic Products Notification Portal. Uma pessoa responsável (RP) estabelecida na UE é o ponto central da conformidade conforme o artigo 4. O texto atual do Regulamento deve ser consultado para conhecer as obrigações exatas aplicáveis a um produto.
| Termo | O que é | Principal fundamento jurídico | O que não significa |
|---|---|---|---|
| CPNP | Sistema gratuito online da UE para notificação de cosméticos | Artigo 13 | Aprovação governamental ou substituto dos registros de segurança |
| CPSR | Avaliação e relatório qualificados de segurança do cosmético acabado | Artigo 10 e Anexo I | Certificado genérico da fábrica ou teste de marketing |
| PIF | Dossiê do produto sob controle documental, mantido acessível pela RP | Artigo 11 | Um único certificado ou apenas o envio ao CPNP |
O que é o CPNP e o que a notificação realiza?
A Comissão Europeia descreve o CPNP como um sistema gratuito online de notificação. Conforme o artigo 13, a RP e certos distribuidores em circunstâncias específicas enviam as informações previstas antes da colocação do produto no mercado da UE. O portal disponibiliza informações eletronicamente às autoridades competentes para fiscalização do mercado e aos centros de intoxicações ou órgãos semelhantes para tratamento médico. Após a notificação no CPNP, a Comissão informa que não é necessária outra notificação nacional na UE.
A notificação não é um endosso de segurança da autoridade. A marca não deve tratar um envio ou número de portal como prova de que uma alegação foi aprovada, uma fórmula é segura ou o PIF está completo. Alterações no produto podem exigir atualização das informações notificadas, por isso a RP deve manter o registro do CPNP alinhado à fórmula final, à categoria, ao rótulo e à apresentação no mercado.
O que é um CPSR e quem pode elaborá-lo?
O Relatório de Segurança do Produto Cosmético é o resultado documentado da avaliação de segurança exigida antes da colocação no mercado. O Anexo I distingue a Parte A, que reúne as informações necessárias de segurança, da Parte B, que apresenta a conclusão de segurança, advertências ou instruções, fundamentação e dados do avaliador. O artigo 10 especifica as qualificações exigidas de quem realiza a avaliação. A fábrica pode reunir informações técnicas, mas os registros comuns de fabricação não constituem, por si só, o julgamento da Parte B de um avaliador qualificado.
Decisão de Execução 2013/674/UE da Comissão fornece orientações sobre o Anexo I. Explica que a Parte A deve permitir a avaliação dos riscos do produto e a Parte B deve fundamentar de forma transparente a conclusão de segurança com base nos dados. A RP deve garantir que o relatório continue atualizado diante de novas informações pertinentes. Não existe uma data fixa universal de validade do CPSR nem um único pacote obrigatório de testes para todos os cosméticos.
O que deve constar no PIF?
O artigo 11 exige um PIF para cada cosmético. Ele inclui uma descrição do produto, o CPSR, a descrição do método de fabricação e uma declaração de conformidade com boas práticas de fabricação, comprovação do efeito alegado quando justificada pela natureza ou efeito da alegação e informações pertinentes sobre testes em animais. O PIF deve estar prontamente acessível às autoridades competentes no endereço da RP indicado no rótulo e ser mantido por dez anos após a colocação do último lote no mercado.
O PIF é, portanto, um sistema de registros mantido atualizado, não apenas um modelo de PDF. A visão geral do Regulamento de Cosméticos da UE explica seu lugar na sequência mais ampla de lançamento. O CPSR integra o PIF, mas o PIF contém elementos adicionais. O CPNP é separado: recebe os dados de notificação previstos, não substitui um PIF acessível.
| Parte | Função no CPNP | Função no CPSR | Função no PIF |
|---|---|---|---|
| Pessoa responsável na UE | Garante o envio exigido pelo artigo 13 antes da colocação no mercado | Garante avaliação qualificada e relatório atualizado | Mantém o dossiê exigido acessível e atualizado |
| Avaliador qualificado de segurança | Pode orientar sobre dados do produto, mas não é necessariamente quem notifica | Avalia o produto final e assina a conclusão de segurança | Fornece o relatório de segurança e sua fundamentação referenciada |
| Proprietário da marca ou importador | Fornece dados do produto, rótulo e mercado; confirma a estrutura de RP | Fornece uso pretendido, alegações e alterações do produto | Controla a arte final, as alegações e as versões comerciais |
| Fabricante OEM/ODM | Fornece à RP dados precisos de identificação do produto e fórmula | Fornece informações de fórmula, qualidade, testes e embalagem | Fornece método de fabricação, declaração GMP e registros de suporte |
Ordem prática de trabalho antes do lançamento na UE
Primeiro, confirme que o item é cosmético conforme o Regulamento e designe uma RP da UE. Segundo, fixe a fórmula, a embalagem, o público e as alegações pretendidos. Terceiro, forneça ao avaliador qualificado informações confiáveis do produto final e resolva questões de segurança. Quarto, conclua o CPSR e reúna o PIF mais amplo. Quinto, revise ingredientes, rótulo e alegações com base na mesma versão sob controle documental. Sexto, envie a notificação exigida no CPNP antes da colocação no mercado. Sétimo, libere apenas a versão comercial aprovada e mantenha os procedimentos de atualização.
As etapas podem se sobrepor operacionalmente, mas o envio ao CPNP não compensa um CPSR ou PIF incompleto. Da mesma forma, um dossiê concluído não elimina a obrigação de notificação do artigo 13. Um checklist assinado pela marca, pela RP, pelo avaliador e pelo fabricante evita a situação comum em que cada parte presume que outra concluiu a etapa final.
Para uma abordagem separada do fluxo de notificação, consulte o guia de entrada no mercado da UE do site. Os controles de ingredientes devem passar pelo fluxo de verificação de ingredientes da UE, e as alegações do produto, pelo guia de alegações da UE. São verificações de conformidade conectadas, não documentos que se substituem.
Confusões comuns para marcas internacionais
“Temos um número CPNP, então o produto está aprovado” está incorreto: notificação não significa aprovação da UE. “O laboratório emitiu o CPSR, então o PIF está completo” também é incompleto: o PIF inclui outros registros. “A fábrica forneceu um certificado GMP, então o CPSR é desnecessário” confunde controles de fabricação com avaliação de segurança específica do produto. Por fim, não se deve presumir que um dossiê genérico de outro SKU, variante de fragrância ou fórmula antiga abranja o produto efetivamente comercializado.
Perguntas frequentes
O CPSR faz parte do PIF?
Sim. O CPSR é um elemento central de segurança do PIF mais amplo do artigo 11; o PIF inclui registros adicionais de produto, fabricação e, quando aplicável, alegações.
O CPNP aprova um cosmético?
Não. É um sistema de notificação de informações, não um serviço de aprovação prévia ao mercado nem uma avaliação de segurança.
Um fabricante de fora da UE pode enviar a notificação no CPNP?
A RP responde pela obrigação do artigo 13, com deveres de distribuidores em casos específicos. Um fabricante de fora da UE pode fornecer dados ou atuar mediante acordos autorizados, mas não deve presumir que substitui a RP da UE.
Todo o PIF deve ser enviado ao CPNP?
Não. O Regulamento diferencia as informações de notificação enviadas pelo CPNP do PIF mantido prontamente acessível no endereço da RP.
O que deve ser concluído primeiro?
Tenha a avaliação de segurança e o PIF prontos para o produto acabado e garanta o envio da notificação exigida antes de colocá-lo no mercado da UE. Planeje os três em conjunto.
Fontes oficiais
Regulamento (CE) nº 1223/2009, artigos 4 e 10–13 e Anexo I; Página do CPNP da Comissão Europeia; Decisão de Execução 2013/674/UE da Comissão, orientação de CPSR; Visão geral da legislação de cosméticos da Comissão Europeia.
Suporte do fabricante: A MOOYAM oferece fabricação de cosméticos OEM/ODM e suporte com documentação técnica para marcas internacionais de beleza. Podemos organizar registros da fórmula final, qualidade, testes, embalagem e lotes para a RP e o avaliador da marca; a RP e o avaliador qualificado mantêm suas respectivas responsabilidades jurídicas e científicas.
Os requisitos regulatórios podem mudar. Antes de colocar cosméticos no mercado, as marcas devem verificar os requisitos atuais com a autoridade regulatória competente ou um profissional qualificado em conformidade.
